O Governo decidiu que nos dias 1, 2 e 3 de maio só são “permitidas deslocações nos concelhos de residência, com exceção apenas para quem for trabalhar. Quem tiver de trabalhar fora do seu concelho de residência tem de ter em sua posse um documento do trabalho a atestar isso mesmo.”
Continuam, igualmente, durante o fim-de-semana prolongado a estar “proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo se houver laços familiares (famílias numerosas) e nas deslocações de veículos com cinco lugares, com exceção ao transporte de famílias, só são permitidas duas pessoas.”
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