Relativamente às medidas de restrição para o novo estado de emergência, a estratégia do Governo foi prolongar o que já está em vigor até ao Natal, com restrições reduzidas nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e com regresso do agravamento das mesmas no Ano Novo.
As regras para os concelhos em “risco moderado”, que é o caso do de Beja, neste período até 23 de dezembro, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. E os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos 'food-courts' de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).
No Natal, a circulação entre concelhos pode ser feita entre 23 e 16 de dezembro. Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem funcionar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais. No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.
No Ano Novo está proibida a circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 04 de janeiro de 2021, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos". A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021. Na noite de Ano Novo não são permitidos "ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas". No dia 31 de dezembro a proibição de circulação na via pública só entra em vigor às 02:00. No dia 01 de janeiro de 2021 o recolher obrigatório entra em vigor às 23:00. Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00).
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