Relativamente ao IMI, o presidente da Câmara, Paulo Arsénio, revela que foi deliberada a fixação da taxa em 0,32%, com uma majoração de 30% para prédios degradados e com dedução fixa ao Imposto, de acordo com o número de dependentes a cargo.
No que diz respeito à Derrama, fixa-se em 1,35% sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho, estando isentas as microempresas com volume de negócio anual até aos 150 mil euros.
Em relação ao IRS, a participação variável mantém-se nos mesmos 5%.
As propostas foram aprovadas por unanimidade com exceção do IMI Familiar, que foi aprovado por maioria com os votos contra dos eleitos da CDU. Os vereadores da CDU na Câmara de Beja esclarecem
os motivos pelos quais votaram contra esta medida. Começam por recordar que o
Governo “retirou direitos e apoios sociais, principalmente aos mais
carenciadas, sob o falso pretexto de apoiar as famílias com filhos,
desagravando-lhes a taxa do IMI incidente sob a casa de habitação” e que lançou para “as autarquias o ónus da
aplicação de uma medida discriminatória, cega e injusta (apesar de
o PS nacional não ter votado favoravelmente a proposta).” Neste contexto
explicam que a medida aplicada é discriminatória porque “esta redução
permite que imóveis com o mesmo valor patrimonial, no mesmo concelho, paguem
IMI de valor diferente”. Esclarecem que é “cega porque a sua aplicação trata de
forma igual uma família com 3 filhos e 80.000,00 € de rendimento anual, e uma
família com 5 filhos e 30.000,00 € de rendimento anual”. E justificam,
ainda, as injustiças que provoca por permitir que “os pensionistas,
desempregados e trabalhadores com baixos rendimentos, sem filhos ou cujos
filhos não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, com
prédios cujo valor não lhes permite beneficiar da isenção do art.º48º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais (prédios de reduzido Valor patrimonial de
contribuintes com baixos rendimentos), paguem IMI a taxa superior à das
famílias com filhos, mas com rendimentos e prédios de valor superior.” Razões pelas
quais consideram que esta não é esta “a medida mais adequada a uma
tributação justa e equitativa.”
Estas taxas serão aplicadas a partir do início do ano de 2022.
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