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Política

Município de Beja aprovou impostos municipais para 2022

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Município de Beja aprovou impostos municipais para 2022


A Assembleia Municipal de Beja aprovou, no passado dia 22, sob proposta da Câmara, os impostos municipais que nos termos das finanças locais competem ao município fixar anualmente. IMI mantém-se nos 0,32%. 

Relativamente ao IMI, o presidente da Câmara, Paulo Arsénio, revela que foi deliberada a fixação da taxa em 0,32%, com uma majoração de 30% para prédios degradados e com dedução fixa ao Imposto, de acordo com o número de dependentes a cargo.

No que diz respeito à Derrama, fixa-se em 1,35% sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho, estando isentas as microempresas com volume de negócio anual até aos 150 mil euros. 

Em relação ao IRS, a participação variável mantém-se nos mesmos 5%. 

As propostas foram aprovadas por unanimidade com exceção do IMI Familiar, que foi aprovado por maioria com os votos contra dos eleitos da CDU. Os vereadores da CDU na Câmara de Beja esclarecem os motivos pelos quais votaram contra esta medida. Começam por recordar que o Governo “retirou direitos e apoios sociais, principalmente aos mais carenciadas, sob o falso pretexto de apoiar as famílias com filhos, desagravando-lhes a taxa do IMI incidente sob a casa de habitação” e que lançou para “as autarquias o ónus da aplicação de uma medida  discriminatória, cega e injusta (apesar de o PS nacional não ter votado favoravelmente a proposta).” Neste contexto explicam que a medida aplicada é discriminatória porque  “esta redução permite que imóveis com o mesmo valor patrimonial, no mesmo concelho, paguem IMI de valor diferente”. Esclarecem que é “cega porque a sua aplicação trata de forma igual uma família com 3 filhos e 80.000,00 € de rendimento anual, e uma família com 5 filhos e 30.000,00 € de rendimento  anual”. E justificam, ainda, as injustiças que provoca por permitir que “os pensionistas, desempregados e trabalhadores com baixos rendimentos, sem filhos ou cujos filhos não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS,  com prédios cujo valor não lhes permite  beneficiar da isenção do art.º48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (prédios de reduzido Valor patrimonial de contribuintes com baixos rendimentos), paguem IMI a taxa superior à das famílias com filhos, mas com rendimentos e prédios de valor superior.” Razões pelas quais consideram que esta não é esta “a medida mais adequada a uma tributação justa e equitativa.”

Estas taxas serão aplicadas a partir do início do ano de 2022. 


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