“Embora o Regime de Fruta Escolar se aplique apenas aos alunos do 1.º Ciclo, por decisão do Município de Alvito, a medida foi também alargada às crianças do Ensino Pré-Escolar, 2º e 3º Ciclos do Agrupamento de Escolas do Concelho”, explica o Município, frisando que “as frutas, boas aliadas da alimentação, são distribuídas aos alunos duas vezes por semana” e que “são adquiridas no Comércio Local.”
Informa, ainda, que as “frutas fornecidas durante o ano letivo 2020/2021: Maçã, pera, banana, pêssego, clementina, tangerina, laranja, uvas, ameixa, diospiro, cenoura e tomate.”
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