Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional, em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para a redução de movimentação na via pública e a inverter o crescimento acelerado da pandemia.
Segundo nota à comunicação social enviada à nossa redação, o despacho de Eduardo Cabrita determina que as forças de segurança devem cobrar imediatamente as coimas devidas pela violação das regras de confinamento.
Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, tais como: desempenhar funções profissionais; aceder a serviços públicos ou participar em atos processuais; por motivos de saúde ou assistência a terceiros e ainda para passeios higiénicos.
As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, inclusive a prática de exercício físico e desportivo, ou o passeio de animais de companhia na zona de residência, através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações de carro para esses fins, de acordo com o mesmo documento.
Por fim, são admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação da deslocação a efetuar.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com