Em nota à comunicação social, o Ministério da Administração Interna revela que "a situação de alerta passa a abranger o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 horas do dia 19 de setembro.
No mesmo documento é recordado que continuam estabelecidas "a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00".
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