Refere, igualmente, o comunicado que “este processo de possível incompatibilidade, decorreu durante algum tempo na justiça, duvidando-se sempre que pudesse existir incompatibilidade de funções, por ter sido eleito como presidente de junta de Mértola em regime de não permanência e nomeado na autarquia, dado que no nosso país existem dezenas de situações idênticas, tendo inclusivamente já existido comunicações judiciais recentes no sentido da compatibilidade destas funções.”
A autarquia lamenta, ainda, “o desfecho que teve esta decisão”, com a qual não concorda “pelas razões” identificadas, “e sobretudo porque a pessoa em causa sempre desempenhou com dedicação e zelo as funções que lhe foram administradas, ficando o município e o trabalho no concelho penalizado pela sua ausência.”
A Câmara de Mértola agradece, ainda, “ao Luís Madeira o seu profissionalismo, humanidade e espírito de missão, que muito o honram, e que em muito honraram, e dignificaram, o município.”
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