Esta medida aplica-se aos maiores de dez anos, sendo que pode haver dispensa da obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização desta medida cabe às forças de segurança e às polícias municipais. O incumprimento constitui contraordenação sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
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