Pode ler-se no despacho, que a portaria referida “entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de agosto de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
O executivo considera que "perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco".
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