Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes. Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo. O mesmo se aplica a eventos familiares, como casamentos e batizados.
Quanto aos espetáculos, estes irão funcionar com a lotação a 100% e certificado para grandes eventos. O uso de máscara será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas. Máscara obrigatória está limitada aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.
Os bares e discotecas reabrem na sua plenitude, após estarem encerrados desde março de 2020 devido à pandemia.
Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho de Ministros. Esta medida abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos.
O certificado também será obrigatório para realizar viagens por via marítima e aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, considerando que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.
O teletrabalho deixa de ser recomendado, e termina também o fim da limitação de venda álcool e de horários.
O uso de máscaras nos recreios deixa de ser obrigatório, e a DGS pretende atualizar as normas do isolamento profilático nos estabelecimentos de ensino.
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