Se é eleitor, recenseado em território nacional pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições, no domingo anterior ao das eleições, ou seja, no dia 3 de março, numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada Município do continente e das regiões autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. Nesta situação o prazo termina a 29 de fevereiro.
Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição. Para estas situações, o prazo termina no dia 29 de fevereiro.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com