“Sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como
autoridades municipais da política de protecção civil, nos termos da Lei de
Bases de Protecção Civil, considera-se imprescindível assegurar uma melhor
coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital
e a devida articulação supramunicipal” pode ler-se no despacho assinado pelo 1º
ministro.
Segundo o 1º ministro, cabe às autoridades “agora designadas” a coordenação
horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou
distrital da administração directa e indirecta do Estado, necessários no
combate à pandemia de covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas
desconcentradas do Estado existentes na respectiva NUT II que devam ser
mobilizadas na execução do estado de emergência".
Relativamente às razões da opção pela divisão em cinco regiões, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve António Costa afirmou que “as NUTS II já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital”.
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