Recorde-se que nos termos da Portaria 255-A/2021 de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 281-A/2021 de 03 de dezembro, é estabelecido um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional até ao limite de quatro testes gratuitos por mês - por cidadão -, até 31/12/2021, salvo eventual prorrogação da Portaria.
Estes testes, que ganharam importância acrescida com as regras impostas a partir de 1 de dezembro para travar a transmissão da COVID-19, devem ser preferencialmente feitos através de marcação prévia, pelos canais informáticos (https://www.farmaciasportuguesas.pt) ou por via telefónica para uma das farmácias aderentes, de forma a evitar sobrelotação dos espaços ou impossibilidade de realização do teste no horário pretendido.
Nota: informação enviada pela Câmara Municipal de Beja.
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