"Se está abrangido pelo IRS automático verifique se a declaração automática de rendimentos provisória está em conformidade com a respetiva situação pessoal e tributária, contendo todos os rendimentos e deduções de todos os elementos do agregado familiar para o ano em causa. Em caso de conformidade, confirme esta declaração automática de rendimentos", explicam as Finanças.
Se não está abrangido pelo IRS automático entregue a declaração modelo três através da Internet. O prazo para apresentar a Declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, "independentemente de este dia ser útil ou não" e a "declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados", segundo a Autoridade Tributária (AT).
À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5 por cento do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.
A AT divulgou um folheto informativo que visa auxiliar os utilizadores no momento em que a submetem no Portal das Finanças.
"Para saber tudo sobre as deduções, benefícios fiscais e taxas para os rendimentos de 2022 consulte o folheto informativo no Portal das Finanças", aconselha a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
Este folheto informativo inclui não só informação sobre a declaração modelo três, como sobre o IRS Automático, figurando-se como uma ajuda para os contribuintes abrangidos por este regime.
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