Até 31 de dezembro, os contribuintes podem descontar em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura o valor do IVA que acumularam nos consumos realizados nestes setores entre junho e agosto e aos quais tenham associado o seu NIF na fatura.
Segundo as regras do IVAucher, o saldo acumulado pode ser usado para pagar até 50% de uma nova compra, porém caso o saldo não seja utilizado, na totalidade ou parcialmente, o valor será canalizado para a dedução ao IRS, mas recalculado de acordo com as regras da mesma.
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