De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve comunicar o agregado familiar "sempre que tem dependentes em guarda conjunta". Para além desta situação deve fazê-lo, também, em caso de nascimento, divórcio, filhos a cargo com 26 anos e óbito.
Estas alterações, com referência a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas, através do Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro.
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