A inscrição é feita através da plataforma, sendo que no caso dos alunos do ensino secundário estas são as provas exigidas para acesso ao ensino superior, podendo também ser usadas para melhorar as notas em exames realizados anteriormente ou para subir a nota interna (a nota que é atribuída pelos professores da escola pelo trabalho realizado ao longo do ano).
Este ano, as regras de acesso ao ensino superior mantêm-se inalteradas, continuando em vigor as medidas excecionais e temporárias definidas durante a pandemia.
Já foi publicado o diploma que estabelece as medidas para este ano de avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior, assim como o despacho que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básicos e Secundário.
A manutenção das regras provisórias que começaram a ser aplicadas na pandemia de covid-19 já tinha sido anunciada pelos ministros da Educação, João Costa, e pela ministra com a pasta do Ensino Superior, Elvira Fortunato, que justificaram a decisão com a necessidade de garantir previsibilidade aos alunos que estão a terminar o secundário.
O modelo de avaliação e conclusão do secundário, assim como o acesso ao superior, foi alvo de medidas provisórias em 2020, após a pandemia de covid-19, que obrigou ao isolamento da população e ao ensino à distância, que veio agravar a desigualdades de acesso à educação.
As novas regras de avaliação e acesso ao ensino superior vão entrar em vigor de forma faseada e não abrangem os alunos que agora estão no 12.º ano.
O novo modelo aplica-se na totalidade aos estudantes que entrem em setembro no 10.º ano. Para eles, as diferentes disciplinas terão uma ponderação diferenciada no peso da média consoante sejam disciplinas de três, dois ou apenas um ano.
Entre as novidades está ainda o facto de todos os alunos terem de realizar três exames nacionais, sendo Português obrigatório e os outros dois escolhidos pelos alunos e de, no ingresso ao ensino superior, os exames nacionais passarem a ter um peso mínimo de 45 por cento.
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