Neste período é feita, igualmente, a sensibilizando do cidadão para o cumprimento dos prazos para a limpeza dos seus terrenos até 30 de abril.
Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos, no prazo limite, as câmaras municipais podem substituir-se a estes nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente podem chegar aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares.
Por limpeza de terrenos entende-se corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais. Corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo. Espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade). E corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação.
A criação de uma faixa de proteção é uma primeira medida a ter em conta. Esta medida deve ser acompanhada de redução da vegetação mais inflamável, controlo de árvores e arbustos, passando pelo abate de árvores doentes ou mais frágeis. Limpeza de coberturas e de materiais especialmente inflamáveis, como as pilhas de lenha, por exemplo, assim como eliminação de eventuais obstáculos nos acessos e promoção da segurança doméstica contra incêndios, como a existência de extintores e outros equipamentos de combate ao fogo.
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