No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional: proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais; proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria; proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal. Está proibida, também, a prática de caça.
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica foi igualmente acionado para dar resposta a esta necessidade.
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