“Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50 por cento da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos”, refere um comunicado conjunto das áreas governativas da Digitalização e Modernização Administrativa, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde. Até agora este desconto era feito através de um pedido de reembolso.
A partir de agora, os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50 por cento na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.
A medida entra hoje em vigor em Portugal continental e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício.
Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75 por cento da despesa, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75 por cento da despesa, até ao limite de 250 euros e de três em três anos.
Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.
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