No despacho lê-se que "tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e 4 meses".
O mesmo diploma estabelece que, "considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594".
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