O normativo vem dar resposta ao crescimento exponencial que se sentiu no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, relativamente ao turismo em caravana, que tem sido alvo de pressão neste domínio, revela o ICNF.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, “interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados”, e segundo o ICNF, prevê no seu regulamento que a instalação de estruturas de apoio ao auto caravanismo exige “autorização especial”, emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
No entanto, o ICNF informa que “o Plano de Ordenamento não estabelece critérios que enquadrem essa possível ocupação, fazendo depender de aprovação do ICNF, de critérios adequados à harmonização da sua prática com exigências ambientais, de saúde pública, de ordenamento do território”.
O ICNF informa ainda que, “as Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA), não se enquadram nas tipologias de empreendimento turístico que decorrem do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (RJET), constituindo um complemento aos Parques de Campismo e de Caravanismo”.
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