O texto final da Comissão de Saúde, aprovado por unanimidade na Assembleia da República, tem origem em dois projetos de resolução apresentados, um do PCP e outro do BE.
Sobre esta matéria, o deputado do PCP João Dias, eleito pelo distrito, recorda que “a falta de profissionais com a qual se luta há muito no Hospital de Beja tem a ver com o facto, dos mesmos não terem aqui condições para aprender e as instalações degradadas são disso exemplo, assim como a falta de equipamentos, entre eles a ressonância magnética”. Neste contexto, e referindo que “há dinheiro para executar”, pergunta “se é por causa de uma comparticipação de 15% que não se avança com a 2ª fase de construção do Hospital de Beja?”.
A Assembleia da República recomenda que se “dê início” à “ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes”, em Beja, “nomeadamente através da construção do corpo G previsto no projeto técnico” e que seja atribuída ao conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), na qual o hospital está integrado, a competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de construção do novo edifício.
Recomenda-se, igualmente, a transferência para a ULSBA – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo das verbas necessárias do Ministério da Saúde para a revisão do estudo, e projeto de construção, do novo edifício do hospital, cujo investimento total está estimado em 30 milhões de euros. João Dias recorda que há “mais de uma década que se luta por este processo via orçamento e fora dele” e que “não é difícil perceber que é a sua falta de recursos que condiciona a fixação de profissionais nas mais diversas áreas”.
O parlamento recomenda, igualmente, que seja definido “um cronograma para a construção do novo edifício, que assegure a abertura do concurso público durante o 1.º semestre de 2022 e a adjudicação da construção até final de 2022”. Que se assuma o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento. Os partidos sugerem que sejam adotados “com brevidade, os procedimentos e medidas legislativas, administrativas ou regulamentares necessárias à mobilização de fundos comunitários para construção do novo edifício”.
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