Nos termos da legislação em vigor, os visitantes devem apresentar o Certificado Digital Covid da União Europeia válido ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2: teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes, autoteste no próprio dia e no local e sob supervisão de um responsável ou teste PCR até 72 horas antes da visita.
O documento determina, também, que os utentes internados nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a assistência religiosa, independentemente da sua religião.
Estas regras da DGS dizem respeito à visita e acompanhamento em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em processo de fim de vida. As visitas hospitalares foram retomadas no dia 01 de outubro, altura em que o país avançou para a terceira e última fase do levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia de covid-19.
As recomendações de prevenção e controlo de infeção devem continuar a ser respeitadas, nomeadamente o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde; etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica; e higienização frequente das mãos.
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