A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes origens legais e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948 pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações. Estabelece, pela primeira vez, que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos universalmente. Desde a sua adoção em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – é o documento mais traduzido do mundo – e foi fonte de inspiração para a redação da Constituição de novos Estados independentes e de novas democracias. A DUDH, juntamente com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os seus dois Protocolos Facultativos (sobre o procedimento de queixas e sobre a pena de morte) e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o seu Protocolo Facultativo, formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos.
Direitos económicos, sociais e culturais
A Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1976. Os direitos humanos que a Convenção busca promover e proteger incluem:
O direito a trabalhar em condições justas e favoráveis;
O direito à proteção social, a um padrão de vida adequado e aos mais altos padrões atingíveis de bem-estar físico e mental;
O direito à educação e ao usufruto dos benefícios da liberdade cultural e do progresso científico.
Direitos civis e políticos
A Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Primeiro Protocolo Facultativo entraram em vigor em 1976. O Segundo Protocolo Opcional foi adotado em 1989.
A Convenção lida com direitos como a liberdade de movimento;
A igualdade perante a lei;
O direito a um julgamento justo e à presunção de inocência;
Liberdade de pensamento, consciência e religião;
Liberdade de opinião e expressão; de reunião pacífica;
Liberdade de associação; participação em assuntos públicos e eleições; e proteção dos direitos das minorias.
A Convenção proíbe a privação arbitrária da vida; a tortura, o tratamento ou punição cruel ou degradante; a escravidão e o trabalho forçado; a prisão ou a detenção arbitrária; a interferência arbitrária na privacidade; a propaganda de guerra; a discriminação; e a defesa do ódio racial ou religioso.
Convenções sobre direitos humanos
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos, como a Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outros.
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