Segundo comunicado, "até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária2. As crianças, agora abrangidas por esta medida, mantêm-se durante todos os anos que frequentarem a creche.
“A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família”, afirma Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.
Do acordo, definido pela tutela e outras organizações representativas do setor social e solidário, destaca-se o "estabelecimento de uma prioridade na atribuição de vagas para as crianças com deficiência ou incapacidade, de famílias mais carenciadas, cujos progenitores sejam cuidadores informais principais, de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pela CPCJs ou pelos tribunais, com indicação de frequência em creche".
A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas, a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.
Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação desta medida de apoio, a Segurança Social passa a assumir também o valor que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta será de 460 euros.
A portaria está assinada e será publicada ainda no decorrer desta semana.
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