Esta tolerância de ponto é concedida “a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos”. Uma tolerância diferente das concedidas em anos anteriores, tendo em atenção que em 2019, a mesma dizia apenas respeito à tarde de quinta-feira e não contemplava o dia seguinte ao domingo de Páscoa”. Um alargamento justificado pelo Governo “pelas medidas limitativas excecionais e temporárias de limitar especialmente a circulação no período da Páscoa, decretadas pelo estado de emergência em vigor.”
Da tolerância de ponto excetuam-se "os trabalhadores dos serviços essenciais, devido à situação epidemiológica do novo coronavírus e por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias 9 e 13 de abril”.
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