A proposta de lei aprovada, na última quinta-feira, “estende aos operadores nacionais e comunitários a isenção de IVA no fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde, incluindo equipamentos de proteção individual”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma determina ainda a “aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, cuja utilização é recomendada como medida de combate à propagação do surto de Covid-19”.
Notícia: LUSA
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