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Economia

Governo anunciou três medidas de apoio às famílias com crédito à habitação

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Governo anunciou três medidas de apoio às famílias com crédito à habitação


Redução e estabilização da prestação da casa durante dois anos, reforço da bonificação dos juros e prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado foram as medidas propostas para atenuar a situação dos agregados com crédito a habitação contratado.

"Foi Fernando Medina, ministro das Finanças, que anunciou as novas medidas e que as justificou com base na realidade de 90 por cento da carteira de crédito à habitação em Portugal ter, pelo menos, uma componente variável. Do stock total, disse, "cerca de 60 por cento foi contraído com taxas de juro baixas", tendo estas prestações subido de 254 euros, em janeiro de 2022, para 379 euros, em agosto de 2023", ou seja, mais 50 por cento. Já nos empréstimos contratados no último ano, comparou, "o aumento foi mais intenso", tendo subido de 346 euros, no início de 2022, para 602 euros, em agosto de 2023", explica a publicação "Dinheiro Vivo".

"A primeira das medidas, que o membro do Executivo classificou como "eficazes e concretas", refere-se assim à estabilização das prestações dos empréstimos da casa contratados a taxa variável ou mista e vem garantir que, durante dois anos, a mensalidade paga seja "constante e inferior à atual".

Este apoio será conseguido através da aplicação de um indexante correspondente a 70 por cento da Euribor a seis meses e dirige-se a todos os mutuários com empréstimos para compra de habitação própria e permanente, contratados até 15 de março, salvo os que já se encontrem nos últimos cinco anos de contrato. Serve também esta resolução para os clientes que transferiram o crédito de banco.

O objetivo, explicou o ministro das Finanças, é dar às famílias "um horizonte de confiança" e assegurar que nos próximos dois anos "pagarão uma prestação que não se alterará para cima", sem, contudo, que o valor da sua dívida aumente. Desta forma, os portugueses poderão, previsivelmente já a partir de 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024, solicitar ao banco um pedido de revisão da mensalidade, que deverá ser apresentado num espaço de 15 dias - o cliente, por seu turno, disporá de 30 dias para decidir sobre a proposta.

Fernando Medina ressalvou que se as taxas de juro diminuírem durante esses dois anos, os mutuários têm direito a regressar ao contrato na sua forma original. Se ocorrer o inverso, isto é, se as taxas voltarem a aumentar, e se o cliente tiver abandonado aquele regime, poderá voltar a ter acesso à benesse.

Terminados os dois anos, as famílias regressam ao contrato normal e apenas quatro anos após o final do período de fixação da prestação é que começam a pagar o valor diferido. Em condições normais, o pagamento será diluído na restante maturidade do empréstimo ou, em alternativa, o valor poderá ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.

"Procurámos aliviar os encargos, não aumentando o valor do capital em dívida", frisou o governante, antecipando "uma transição muito suave" aquando do pagamento do diferencial, já que nessa altura as taxas de juro deverão estar mais estáveis e abaixo do valor atual, segundo as previsões dos especialistas.

A expectativa do Executivo é de que a nova medida de redução e estabilização das prestações possa chegar a entre 900 mil e um milhão de famílias.

Num segundo momento, Fernando Medina anunciou não uma nova medida, mas sim um "novo modelo" daquela que atualmente vigora e bonifica de forma temporária os juros das famílias com rendimentos mais baixos. Se a fórmula atual "funciona na base de que é preciso a taxa de juro passar em 3 por cento a taxa contratada inicialmente no crédito", tem um teto anual de 720 euros e aplica critérios diferentes consoante o quarto e o sexto escalão de IRS, o novo modelo é "bem mais simplificado".

Desta forma, assim que o diploma seja aprovado, o patamar de acesso à medida "baixa significativamente", passando a ser calculado sobre o valor do indexante acima de 3 por cento - pelo que, "na prática, por este critério, todos os contratos à habitação são elegíveis", afirmou o ministro. Já o rendimento máximo para se poder beneficiar deste apoio foi mantido no sexto escalão de IRS.

Por outro lado, a parcela de juros a bonificar foi alargada a 75 por cento, quando a taxa de esforço do agregado se situar entre os 35 por cento e os 50 por cento, e a 100 por cento, quando a taxa de esforço superar os 50 por cento. O limite do apoio foi outro dos aspetos nos quais o Executivo decidiu mexer: de 720 euros passa a 800 euros anuais. Segundo indicou o membro do Governo, a estimativa é de que 200 mil famílias possam ser abrangidas por este apoio.

Para simular ainda o resultado destas alterações, o governante tomou como exemplo um crédito de 100 mil euros, a 30 anos, com um spread (margem de lucro do banco) de 1 por cento, contratado a uma taxa de juro inicial de 0,5 por cento, aplicado a uma agregado com um rendimento de terceiro escalão, que tenha uma taxa de esforço de 37 por cento: atualmente, a bonificação é de 26,9 euros por mês; com o novo modelo, a bonificação passará a ser de 58,1 euros.

Por último, o Executivo anunciou que decidiu prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos à habitação até 2024, medida que já tinha sido adotada no primeiro programa de apoios. Habitualmente, o valor cobrado por esta operação corresponde a 0,5 por cento do capital amortizado - "um custo muito grande para as famílias, que limitava muito as amortizações antecipadas", referiu Fernando Medina.

"Com a eliminação desse requisito, assistimos a um grande aumento das amortizações parciais ou totais do crédito à habitação", disse, apontando até um número: mais de seis mil milhões de euros. Apesar de este valor não resultar exclusivamente da medida, de acordo com o ministro, beneficiou do apoio que a mesma aportou, que reduziu "muitíssimo os encargos para as famílias que o fizeram", esclarece, igualmente, a publicação "Dinheiro Vivo".



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