O despacho que determina os horários para atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, em três locais, para além de Barrancos estão também contempladas as localidades de Rio de Onor, no distrito de Bragança e Tourém, em Vila Real, foi publicado em Diário da República no final da semana passada.
O despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna refere que a decisão decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 16 de Março, sobre reposição, “a título excepcional e temporário”, do controlo “de pessoas nas fronteiras” entre Portugal e Espanha, no âmbito da situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus.
O diploma explicita que nas localidades em causa há residentes do lado de cá e de lá da fronteira que se deslocam entre os dois países de forma frequente. Por isso, o “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às actividades essenciais da população local”.
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