Em comunicado, a FNAM lembra que tinha solicitado em julho do ano passado a várias entidades (entre as quais a PGR), a apresentação, junto do Tribunal Constitucional, de um pedido de apreciação e de declaração de inconstitucionalidade da norma que cria o regime excecional de trabalho suplementar para os médicos nos serviços de urgência, dizendo que subscreve o pedido enviado "no dia 11 de maio de 2023” pela PGR.
O pedido enviado ao Tribunal Constitucional refere-se, segundo a FNAM, à “violação do direito ao trabalho em condições socialmente dignificantes”, o “repouso e limite máximo da jornada de trabalho”, assim como a “violação do princípio da proporcionalidade”.
Além disso – sublinha a federação – “a PGR incluiu, no seu pedido de inconstitucionalidade, o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência previsto no Decreto-Lei n.º 50-A/2022”.
Este decreto prevê, entre outras especificidades, o pagamento de um valor de 50 euros/hora a partir da 51.ª e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, inclusive; 60 euros/hora a partir da 101.ª e até à 150.ª hora extraordinária e 70 euros/hora a partir da 151.ª hora de trabalho suplementar, inclusive.
A FNAM lembra que, “para a PGR, estes regimes vêm ultrapassar os limites de horário de trabalho legalmente fixados, lembrando que o trabalho suplementar implica a existência de necessidades pontuais, esporádicas, transitórias e anormais dos serviços – e não o funcionamento normal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que, neste momento, depende quotidianamente do trabalho suplementar dos médicos”.
Recorda igualmente que a PGR “considera que o alargamento dos limites temporais não pode ocorrer ‘sem qualquer teto máximo’, tendo de se prever um ‘certo limite’, de forma a garantir o direito à proteção da saúde” e frisa que a Constituição prevê a “organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”.
A FNAM diz ainda que a PGR “considera que o legislador – neste caso o Governo – deve ‘estar vocacionado para diminuir o risco de ocorrência de erros e falhas técnicas […] e de, assim, otimizar a prontidão, a qualidade, a eficácia e a segurança dos atos médicos e cuidados assistenciais a cargo do SNS’, o que ‘não será compatível, em caso de um aumento excessivo das horas de trabalho’ dos médicos”.
Defende igualmente que o Ministério da Saúde “deve abandonar as suas posições radicais relativamente a uma política de pensos rápidos para o SNS”.
“Está na altura de, a duas semanas do fim das negociações, o ministro da Saúde acolher as propostas da FNAM de forma a melhorar grelhas salariais e condições de trabalho, para fixar médicos no SNS”, afirma a federação.
Acrescenta ainda que apenas fixando médicos e profissionais nos serviços “será possível reverter o caminho de degradação” do SNS e sublinha: “E apenas se fixam médicos com salários compatíveis e não com excessivas horas suplementares obrigatórias”.
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