Antes disso, até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar, às Finanças, eventuais alterações que tenham existido em 2023 relativamente ao agregado familiar.
Siga, entretanto, a recomendação da Autoridade Tributária e valide periodicamente as suas faturas. Assim, evita que as mesmas se acumulem.
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