Na educação e formação pode descontar até um máximo de 800 euros, por agregado familiar. “Para atingir este limite é necessário ter despesas no valor de 2.667 euros. Se houver despesas de rendas de estudantes deslocados, o teto máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos mil euros.”
Na saúde “é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de mil euros, por agregado familiar."
Nos imóveis “a despesa com juros de empréstimos à habitação pode ser deduzida em 15%, com o limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros. (...) São dedutíveis no IRS 15% das importâncias despendidas com rendas, até ao limite máximo de 502 euros. Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros.”
Quem tem despesas com lares a dedução “inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos, contribuinte e cônjuge, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, 600 euros em 2019. Podem ser abatidas 25% das despesas com o limite máximo de 403,75 euros.”
Quem paga pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial pode deduzir no IRS 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. “As pensões de alimentos podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis, maiores, e daqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.”
“Pedir fatura em setores de atividade específicos volta a dar direito a um benefício fiscal, correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado: 15% nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias e 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos."
"Todas as despesas que não se enquadram nas deduções de educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos e exigência de fatura entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. Podem ser abatidos ao IRS 35% destes gastos, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo. Um casal deduz 500 euros."
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