Comunicar as alterações do agregado familiar é um ato que tem, de fazer, no Portal das Finanças até ao dia 17 deste mês. Caso não seja concretizada, serão considerados os dados da última declaração.
Tem de comunicar, também, no mesmo período, ou seja, até dia 17, as despesas com rendas relativas a habitação por transferência da sua residência permanente para o Interior do País, as despesas de educação de estudantes deslocados num território do Interior ou numa região autónoma, bem como entregar o comprovativo da frequência de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos tributáveis.
Já comunicar as faturas relativas a 2024 no portal e-Fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas) é para ficar resolvido até dia 25 deste mês.
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