Durante o período da Páscoa só são “permitidas deslocações nos concelhos de residência, com exceção apenas para quem for trabalhar. A medida vai vigorar entre quinta-feira Santa, dia 9, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.” E os “aeroportos nacionais são encerrados de 9 a 13 deste mês”. As “companhias aéreas terão, obrigatoriamente, de reduzir a lotação dos voos para 1/3, tal como já acontece nos demais transportes de passageiros, para assegurar afastamento social".
Passam a ser “proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo se houver laços familiares (famílias numerosas)” e nas “deslocações de veículos com cinco lugares, com exceção ao transporte de famílias, só são permitidas duas pessoas”.
É reforçada a capacidade das autarquias puderem atuar, agilizando "a contração de empréstimos a curto prazo e de concessão de medidas de apoio a instituições". Para além disso é prorrogado o prazo "para os proprietários procederem a limpeza das matas", que terminava a 15 de abril.
Na área da saúde “todos os doentes Covid-19 irão beneficiar da isenção de taxas moderadoras, seja na fase de diagnóstico, seja de tratamento".
Entre outros aspetos, nas várias medidas anunciadas há dois pontos totalmente novos: “um sobre a liberdade de aprender e ensinar, que prevê a alteração do calendário escolar e o ensino à distância; e outro sobre a proteção de dados pessoais, de forma a que as operadoras de telecomunicações possam enviar SMS aos seus clientes com informações da Direção-Geral de Saúde relacionadas com a pandemia.”
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