Neste tempo de estado de emergência nacional, uma das recomendações passa por apelar aos cidadãos por "contenção", em casa, durante os 15 dias em que esta situação durar e que poderá ser prorrogada.
Os cidadãos só deverão circular na via pública nas seguintes circunstâncias: na "aquisição de bens e serviços; no desempenho de atividades profissionais que não possam ser feitas a partir de casa; na aquisição de bens para trabalhar para quem estiver em teletrabalho; nas deslocações por motivos de saúde; nas deslocações por motivos de urgência - transporte de pessoas vítimas de violência doméstica; deslocações a médicos veterinários com os animais domésticos; na assistência familiar a pessoas vulneráveis; no cumprimento das funções de tutela partilhada de filhos, ou seja os pais separados podem deslocar-se para visitar ou ir recolher os filhos; nas deslocações a agências bancárias e de seguros e nas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sozinhos."
"As pessoas que se encontrem doentes por infeção com o novo coronavírus (Covid-19) ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde que não respeitem o isolamento obrigatório, quer em contexto hospitalar ou domiciliário, incorrem num crime de desobediência".
"Em relação aos grupos de risco, definido como as pessoas com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades, é imposto um dever especial de proteção. Só devem sair em circunstâncias muito excecionais, como a compra de bens, ir a um banco, aos CTT tratar da reforma ou ao centro de saúde, fazer pequenos passeios higiénicos ou para passear animais de companhia." Deve prossiguir “o esforço que as famílias, vizinhos, nas redes sociais, municípios e juntas de freguesia" estão a fazer para apoiar muitos destes idosos de forma a permitir evitar deslocações desnecessárias”.
"Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um dever geral de recolhimento domiciliário”.
"Nas atividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal. Pelo contrário, nas atividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, a regra é o seu encerramento".
"Neste caso serão exceções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do dia a dia, podem e devem manter-se abertos. Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração devem ser encerrados no seu atendimento público, mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e `take-away´ (recolha na loja)."
"A higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de proteção individual foram outras das normas recomendadas pelo primeiro-ministro."
Abertos obrigatoriamente ficam supermercados, mercearias, padarias, farmácias, bombas de gasolina, bancos, mas obedecendo às regras de ocupação de espaço já em vigor.
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