Neste sentido, o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa; a limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos; a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre; a proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis; o horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios e a não imposição de hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (que podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários vigoram até 14 de outubro.
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