Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem são algumas das recomendações para cumprir até ao dia 15 deste mês.
Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração.
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas. Estas são as atividades proibidas neste período.
Há, também, as que pode continuar a fazer, nomeadamente os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, o tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura. E os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural, podem, igualmente ser realizados.
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