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Estado do Pais: imigração irregular e habitação profundamente desigual, revela estudo

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Estado do Pais: imigração irregular e habitação profundamente desigual, revela estudo

Foto: Rádio Voz da Planície

Hoje, 20 de julho, é dia de debate do estado da nação, às 15h00, com transmissão no Canal Parlamento. Nesta data é divulgado um estudo que revela como está o País nas áreas da imigração, habitação e acesso à justiça.

O estudo “Reformas Estruturais” adverte que a imigração em Portugal tem uma forte componente de irregularidade, colocando os imigrantes em situação de “grande vulnerabilidade”, e refere que há uma “estrutura de custos profundamente desigual” no mercado da habitação.

O estudo, publicado no âmbito dos relatórios anuais sobre o “Estado da Nação e as Políticas Públicas” do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, foi coordenado pelo economista Ricardo Paes Mamede.

No capítulo dedicado à imigração, escrito pelos investigadores Rui Pena Pires, Cláudia Pereira e Alejandra Ortiz, refere-se que a imigração é a “única variável” que tem contrariado as dinâmicas populacionais de envelhecimento na população portuguesa, sendo “instrumentalmente útil” em termos demográficos e económicos.

No entanto, os autores avisam que uma das principais características da imigração atual é o peso da sua irregularidade, apresentando estatísticas segundo as quais, dos 111 mil imigrantes a quem foi concedido título válido de residência em 2021, um quarto eram irregulares.

“Hoje, a maioria dos imigrantes laborais de países terceiros entra no país com visto de turismo, fixa-se e trabalha irregularmente e regulariza, ao fim de um ou mais anos, a sua situação”, indicam os autores, que advertem que essa situação deixa “dezenas de milhares de imigrantes com um estatuto de grande vulnerabilidade”, defendendo a sua regularização.

Para tal, os autores consideram necessárias “pequenas reformas”, entre as quais o reforço da rede consular e a concessão de vistos ‘online’, ou a criação de um cartão de cidadão estrangeiro que garanta a interoperabilidade dos números de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da Segurança Social e fiscal.

No que se refere à habitação, a professora Teresa Costa Pinto refere que há “uma estrutura de custos profundamente desigual” em Portugal, com as pessoas que já estavam no mercado habitacional a terem “encargos financeiros ou valores de arrendamento comportáveis”, ao invés de quem está agora a entrar nesse mercado, que enfrenta “elevadíssimos custos”.

Para exemplificar esse contraste, o estudo indica que, de acordo com os Censos de 2021, cerca de 78,5 por cento das pessoas que pagam atualmente rendas superiores a mil euros mensais “residem há quatro ou menos anos na habitação”.

Segunda a autora, esta situação deve-se à “enorme escalada de preços de venda e arrendamento, sobretudo desde 2015”, e é essencialmente “um problema urbano e não só dos mais pobres, mas das classes médias e gerações mais jovens”.

Teresa Costa Pinto adverte que “não há soluções mágicas” para responder a este problema e defende que, mais do que através de “medidas e técnicas”, é necessário escolher um “modelo de sociedade” para se responder à crise na habitação.

No capítulo da justiça, elaborado pela deputada do PS Alexandra Leitão, identificam-se quatro problemas estruturais no sistema judiciário, entre os quais a morosidade dos processos - que, segundo a autora, se sente “com mais acuidade nos tribunais administrativos e fiscais” e nos chamados “megaprocessos” - e a dificuldade de acesso à Justiça.

Para combater a demora processual, Alexandra Leitão sugere que seja definido um “número adequado de processos a tramitar por tribunal ou por magistrado” e se procure evitar a constituição de “megaprocessos” na condução do inquérito.

Já para responder às dificuldades no acesso à Justiça, a também professora na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa propõe a criação de um Serviço de Defensores Públicos - ou seja, um “corpo de juristas com competências de patrocínio judiciário em matérias a definir” - e a possibilidade de recurso de amparo para o Tribunal Constitucional “quando estiver em causa a violação de direitos fundamentais”.



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