A medida está prevista no regulamento “Alergia Alimentar na Escola”, publicado pela Direção-Geral da Saúde, e abrange escolas onde não só existam alunos diagnosticados com alergias alimentares, como também todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados.
De acordo com o documento, a formação será dada pelas Equipas de Saúde Escolar (ESE), depois de serem capacitadas por especialistas em alergias alimentares. Estas equipas poderão igualmente assegurar, a pedido das escolas, formação ao pessoal que prepara as refeições, nomeadamente quanto aos cuidados a ter para não haver contaminação alergénica cruzada.
No caso dos alunos com alergia já conhecida, os encarregados de educação devem coordenar com as direções das escolas a disponibilização de autoinjetores de adrenalina (as chamadas “canetas de adrenalina”), dos quais dispõem gratuitamente.
Este dispositivo pode ser transportado pelo aluno, caso este tenha entendimento e treino para o usar, em caso de emergência. Adicionalmente, e tendo em conta os níveis de probabilidade da ocorrência destes eventos, as escolas com mais de mil alunos vão passar também a dispor de um stock de “canetas”, mesmo não tendo alunos identificados com alergias.
Pretende-se igualmente promover ações de sensibilização e a distribuição de folhetos informativos a toda a comunidade educativa, tal como a realização de exercícios de simulação com “canetas de treino” (sem agulha, nem adrenalina).
Deste modo, reforça-se o referencial elaborado pela Direção-Geral da Educação em parceria com a Direção-Geral da Saúde para apoiar as escolas na resposta às necessidades específicas destes alunos, minimizando os riscos de reação alérgica.
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