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Economia

Entra hoje em vigor isenção de IVA em 46 produtos alimentares. Medida até 31 de outubro

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Entra hoje em vigor isenção de IVA em 46 produtos alimentares. Medida até 31 de outubro

O diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares já foi publicado em Diário da República, formalizando a entrada em vigor nesta terça-feira, 18 de abril, e iniciando o prazo de 15 dias para o retalho e a distribuição refletirem esta alteração.

"A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", refere o texto publicado.

Esta é a versão final da lista de produtos com IVA de 0 por cento:

Cereais e derivados, tubérculos: 

. Pão;

. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

. Cebola;

. Tomate;

. Couve-flor;

. Alface;

. Brócolos;

. Cenoura;

. Courgette;

. Alho francês;

. Abóbora;

. Grelos;

. Couve portuguesa;

. Espinafres;

. Nabo;

. Ervilhas.

Frutas no estado natural:

. Maçã;

. Banana;

. Laranja;

. Pêra;

. Melão.

Leguminosas em estado seco:

. Feijão vermelho;

. Feijão frade;

. Grão-de-bico.

Lacticínios:

. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

. Iogurtes ou leites fermentados;

. Queijos.

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

. Porco;

. Frango;

. Peru;

. Vaca.

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

. Bacalhau;

. Sardinha;

. Pescada;

. Carapau;

. Dourada;

. Cavala;

. Atum em conserva;

. Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

Gorduras e óleos:

. Azeite;

. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

. Manteiga.

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.


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