A Assembleia da República aprovou várias alterações ao Código, nomeadamente em matéria de teletrabalho. O direito ao teletrabalho é alargado e passa a ser possível a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, “quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito".
Ainda em matéria de teletrabalho, foi aprovada a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho, valor que deve ser estabelecido aquando da celebração do acordo para prestação de teletrabalho.
O novo texto prevê que, sempre que os trabalhadores renunciarem a direitos sobre salários, subsídios ou pagamento de trabalho suplementar, ou outro (créditos salariais), no fim do contrato, esta renúncia não será válida e só será aceite caso seja o tribunal a decidir. O créditos devidos ao trabalhador passam a poder ser reclamados durante um ano, após a cessação do contrato.
Também o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai aumentar, passando dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano, para 14 dias por ano. Contudo, este aumento não será retroativo e aplicar-se-á apenas aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação.
Segundo a nova legislação, o valor da compensação por cessação dos contratos a termo vai aumentar dos atuais 18 dias, para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
Foi também aprovada a proposta que aumenta para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades a compensação por cessação dos contratos a termo incerto.
O valor das horas extraordinárias, a partir das 100 horas anuais, vai aumentar, com críticas do BE e do PCP, que consideraram que a medida deixa de fora a esmagadora maioria dos trabalhadores. A proposta beneficia que mais horas extra faz, sendo que o valor das horas extra a partir das 100 horas anuais passa de 25 por cento para 50 por cento na primeira hora ou fração desta, de 37,5 por cento para 75 por cento por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50 por cento para 100 por cento por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Quando a lei entrar em vigor, o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo vai passar das atuais seis para quatro.
Foi também aprovada uma proposta que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
De acordo com a mesma proposta, "converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite" de quatro renovações.
Também a licença parental obrigatória do pai sofre alterações, passando dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este. Após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
O trabalhador, no caso de necessitar de baixa até três dias, vai poder pedir este documento também no SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano. "A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a proposta.
Para as entidades patronais, os deputados aprovaram a proposta do Governo que prevê que as empresas com contratação coletiva possam ser privilegiadas no acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais.
Os deputados na especialidade aprovaram ainda uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a contratação externa nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho. A violação desta norma "constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços".
Foi ainda aprovada a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.
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