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Educação

Saiba que matrículas passam a ser renovadas automaticamente

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Saiba que matrículas passam a ser renovadas automaticamente


O despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022 está publicado em Diário da República, e este novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, nomeadamente 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas.

Se não se verificar uma transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas, as matrículas podem ser renovadas automaticamente nos anos de escolaridade já referidos, revela informação enviada pela tutela.

O que antes era uma “tarefa essencialmente confirmativa” passa a ser suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação, avança a tutela. Os procedimentos devem ser realizados no Portal das Matrículas, à semelhança de anos anteriores.

Relativamente às novas datas para matrículas, nomeadamente aquelas que não poderão ser renovadas automaticamente, foram disponibilizadas as seguintes datas:

Entre o dia 15 de abril e 14 de maio de 2021 – Educação Pré-escolar e 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;

Entre o dia 10 e 16 de julho – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º anos, do ensino básico;

Entre o dia 18 e 30 de junho – 8º e 9º anos, do ensino básico e ensino secundário.



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