A proibição de circular para fora do concelho de residência habitual começa à meia noite de hoje, dia 30 e mantém-se até às 6h00 do dia 3 de novembro.
Esta proibição de circulação tem exceções previstas para os seguintes casos: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares. Os agentes de proteção civil, as forças de segurança e serviços de segurança; os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República também podem circular.
Para além das exceções aqui identificadas há outras que pode conhecer em pormenor em:https://www.portugal.gov.pt/.../comunicado-de-conselho-de...
Foto: Diário de Leiria.
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