A partir de agora entra em funcionamento uma comissão permanente, composta pelo presidente da Assembleia da República (AR), Augusto Santos Silva, e os respetivos vice-presidentes, bem como deputados indicados pelos vários partidos com assento parlamentar. Trata-se de um órgão "mais pequeno e sem competências legislativas", que se manterá até depois das eleições legislativas antecipadas, marcadas para 10 de março, e de se dar inicio a uma nova legislatura.
A partir de agora, o Presidente da República não pode ser alvo de nenhum eventual processo-crime pois a Constituição prevê que, para que seja autorizado um processo ao Presidente da República, é necessário que o Parlamento esteja em plenas funções, com 230 deputados.
Com o fim da legislatura, há uma série de processos que estavam a decorrer que terão de voltar à estaca zero, na próxima composição do parlamento, com propostas a voltarem a ser apresentadas e discutidas na generalidade. Segundo o Expresso, são os casos do processo de separação da freguesias e a revisão constitucional, que ficaram pelo caminho com PS e PSD a concordar que não havia condições para concluir o processo antes da dissolução da Assembleia da República.
Também ficaram por cumprir algumas partes relativas à lei do tabaco, sendo que no texto final não constavam medidas inicialmente introduzidas, como a proibição de fumar ao ar livre, em esplanadas, à porta de restaurantes e bares, perto de hospitais, escolas, nas paragens e estações de transportes públicos ou a proibição de venda de tabaco em estabelecimentos situados a menos de 300 metros de escolas.
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