As recomendações não vinculam nem substituem as medidas legislativas adotadas que visam a minimização dos riscos de transmissão de infeção por COVID-19, isto é, o regime transitório com regras excecionais obrigatórias de reorganização do trabalho, aprovado recentemente para Lisboa e Porto, ou outras que tenham sido ou venham a ser adotadas neste contexto. Todavia são um instrumento ágil e facilitador, acessível a empregadores e trabalhadores, para implementação de rotinas de prevenção neste contexto pandémico.
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