“É mais um problema que o Ministério da Educação não consegue resolver e que atira para as mãos das direções”, diz Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes Escolares (ANDE), citado pelo “Jornal de Notícias”.
A decisão de se garantirem serviços mínimos nas escolas foi tomada pelo Tribunal Arbitral no decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação face à continuidades das greves de pessoal docente e não docente.
Neste contexto, a partir de amanhã, 1 de fevereiro, os diretores das escolas têm de pugnar pela disponibilidade de docentes para “os apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais; os apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais; apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar e garantir a continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
No caso do pessoal não docente têm de garantir o “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares; a disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado); a vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição”.
Ainda têm de garantir “os meios que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta. o Docentes e técnicos superiores: 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino. o Não docentes: Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos. Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos. Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados. Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço”.
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