Esta recomendação surge depois do Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos de passageiros, em táxis e aviões.
Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a utilização das máscaras por qualquer pessoa, com idade superior a 10 anos, sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente, na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.
É igualmente recomendado o seu uso nas farmácias comunitárias e nos casos confirmados de covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que as pessoas estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.
A Direção-Geral da Saúde aconselha, também, as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente as com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, a utilizarem máscara sempre que se encontrem numa situação de risco aumentado de exposição.
Segundo a orientação, mantém-se o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de serviços de saúde, em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades da Rede Nacional de Cuidados.
Esta obrigatoriedade estende-se aos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data da última exposição.
A DGS sublinha que, "num cenário de alinhamento com o atual panorama epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde pública, elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efetuada de forma adequada à minimização do risco da doença para a população, especialmente a mais vulnerável".
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