Numa orientação publicada no seu ‘site’, a Direção-Geral da Saúde (DGS) refere que, perante a deteção da espécie invasora Aedes albopictus em diferentes freguesias e concelhos de Portugal continental, importa reforçar os mecanismos de prevenção e controlo visando a redução da abundância ou eliminação desta espécie de mosquito.
Segundo a DGS, as deteções mais recentes em Portugal do mosquito invasor têm correspondência ao nível de risco 1 (amarelo), numa escala de 0 a 3, definida segundo os diferentes cenários relativamente à presença de mosquitos Aedes e deteção de casos de doença, conforme definido no Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores.
“Com base nas análises entomológicas da rede REVIVE, não foi verificada, até à data, a presença de agentes patogénicos nos mosquitos, nem foram reportados casos autóctones de doenças para as quais o vetor é competente”, salienta.
As atividades de prevenção e controlo vetorial implicam o envolvimento de diferentes setores, nomeadamente autarquias, turismo, hotelaria, ambiente, veterinária, agricultura, indústria, comércio, entre outros, complementando os esforços do setor da saúde na prevenção e controlo das doenças transmitidas pelos mosquitos Aedes albopictus e Aedes aegypti, como a febre de dengue, chikungunya, zika, febre-amarela, todas de notificação obrigatória, e a infeção por parasita dirofilária.
O controlo vetorial do Aedes albopictus implica intervenções no ciclo de vida do mosquito, que compreende às fases aquática (ovos, larvas e pupas) e terrestre (fase adulta do mosquito).
A intervenção física ambiental constitui o método primário do controlo vetorial, requerendo intervenções multissetoriais na identificação e eliminação de criadouros (locais e recipientes que possam servir de habitat para ovos e larvas do mosquito) e a aplicação de larvicidas e de adulticidas pode também ser necessária, de acordo com o nível de risco avaliado pelos serviços de saúde pública.
Em áreas com deteção confirmada de mosquitos do género Aedes (Nível 1), deverá ser assegurada a localização e mapeamento, preferencialmente com georreferenciação, de locais onde a existência de criadouros possa constituir um risco para a multiplicação de mosquitos.
Compete às autarquias mapear estruturas públicas e privadas que possam ser locais propícios à existência de criadouros, dispersas em toda a sua área de intervenção.
As pessoas envolvidas nas ações de prevenção e controlo vetorial devem usar vestuário que cubra o corpo todo e o uso de repelentes.
Sempre que houver a alteração do Nível de Risco, a rede dos serviços de Saúde Pública é responsável por comunicar essa alteração e promover as medidas adequadas junto das entidades parceiras, com base nesta Orientação e noutros documentos que venham a ser emitidos pela DGS.
“As doenças transmitidas por mosquitos são um problema global emergente de saúde pública que pode constituir uma emergência em Portugal e a nível transfronteiriço”, refere a DGS, salientando que “o aumento da mobilidade internacional de pessoas, bens e animais, aliado às alterações climáticas, são fatores que contribuem para a expansão de mosquitos invasores e consequente ocorrência de casos de doença”.
A presença de mosquitos invasores Aedes em Portugal iniciou-se com a deteção de Aedes aegypti na Madeira em 2005. A espécie Aedes albopictus foi introduzida no continente em 2017 no Norte (Penafiel), em 2018 no Algarve (Loulé) e em 2022 no Alentejo (Mértola).
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