“A necessidade de solicitar uma clarificação às entidades competentes, nomeadamente à Direção Geral da Administração Local (DGAL), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo e ANAFRE, relativamente aos critérios que possibilitam um elemento do executivo das juntas de freguesia cumprir o seu mandato autárquico em regime de meio tempo, de acordo com Lei n.º 69/2021, de 20 de outubro e acumularem o mesmo com a sua atividade profissional, principalmente em relação aos funcionários públicos” foi uma das resoluções tomadas.
“Solicitar também a estas mesmas entidades um esclarecimento relativamente aos critérios que viabilizam uma freguesia solicitar a desagregação de uma freguesia em duas ou mais freguesias” foi decidido, igualmente.
No âmbito deste processo e também de negociação de transferência de competências dos municípios para as Freguesias, foi decidido "solicitar às freguesias do distrito de Beja informações sobre o ponto de situação dos assuntos em causa de forma a que a Delegação tenha um conhecimento real e atual da situação no distrito e quais os constrangimentos e as dificuldades encontradas.”
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